sábado, 7 de novembro de 2009

Reflitamos, pois, sobre o Jornalismo...!

"[...] O publicista político, e acima de tudo o jornalista, é hoje o representante mais importante da espécie demagógica.

[...] Em comum com todos os demagogos e, incidentalmente, com o advogado (e o artista), o jornalista também se enquadra numa classificação social determinada. [...] O jornalista pertence a uma espécie de castas de párias, que é sempre estimada pela "sociedade" em termos de seu representante eticamente mais baixo. Daí as mais estranhas noções sobre jornalistas e seu trabalho. Nem todos compreendem que uma realização jornalística realmente boa exige pelo menos tanto "gênio" quanto qualquer realização erudita, especialmente devido à necessidade de produzir imediatamente, e "de encomenda", devido à necessidade de ser eficiente, na verdade, em condições de produção totalmente diferente. Quase nunca se reconhece que a responsabilidade do jornalista é muito maior, e que o senso de responsabilidade de todo jornalista honrado não é, em média, em nada inferior ao do professor, mas, como a guerra mostrou, superior. Isso ocorre porque, pela natureza mesma do caso, as realizações jornalísticas irresponsáveis e seus efeitos, por vezes terríveis, são lembrados." (WEBER, Max. Trad. Waltensir Dutra. Ensaios de Sociologia. 5ª. ed. Rio de Janeiro: Zahar Editor, 1982. p. 117-118)

terça-feira, 3 de novembro de 2009

"Não sei..." - por Cora Coralina

Não sei... se a vida é curta...

Não sei...
Não sei...

se a vida é curta
ou longa demais para nós.

Mas sei que nada do que vivemos
tem sentido,
se não tocarmos o coração das pessoas.

Muitas vezes basta ser:
colo que acolhe,
braço que envolve,
palavra que conforta,
silêncio que respeita,
alegria que contagia,
lágrima que corre,
olhar que sacia,
amor que promove.

E isso não é coisa de outro mundo:
é o que dá sentido à vida.

É o que faz com que ela
não seja nem curta,
nem longa demais,
mas que seja intensa,
verdadeira e pura...
enquanto durar

domingo, 25 de outubro de 2009

Um bom exemplo a ser seguido

Makro e Atacadão não podem revistar clientes para conferir mercadorias

Foto: Ascom


Os atacadistas Makro e Atacadão, localizados no município de Campina Grande, não devem mais revistar os clientes no momento da saída das lojas para conferir as mercadorias adquiridas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor estabeleceu o prazo de 15 dias para que as empresas suspendam esse procedimento. De acordo com o promotor de Justiça do Consumidor, Clístenes Holanda, se os atacadistas desrespeitarem a recomendação, o MP ingressará com uma ação civil pública na Justiça solicitando, inclusive, o pagamento de indenizações por danos morais coletivos.

Segundo Clístenes Holanda, o procedimento dessas empresas é ilegal e não pode persistir por violar direitos básicos do consumidor previstos na Constituição Federal de no Código de Defesa do Consumidor. “Isso gera inegável constrangimento aos consumidores que adquirem produtos no estabelecimento, na medida em que cria presunção de que eles agem com algum tipo de dolo ou má-fé”, argumentou.

Não é de hoje que o problema vem sendo denunciado. Em agosto, o vereador de Campina Grande Olímpio Oliveira formulou reclamação escrita no MP, noticiando a realização desse tipo de conferência por fiscais dessas lojas. Isso levou o promotor do Consumidor a instaurar um procedimento investigatório para averiguar os fatos. No dia 16 de setembro, foi realizada uma audiência com os representantes das duas empresas. Eles não concordaram em assinar um termo de ajustamento de conduta para pôr fim às revistas que, de acordo com o Procon Municipal, continuam a acontecer.

Argumentos das empresas são refutados

Segundo o promotor de Justiça Clístenes Holanda, as empresas alegam que a revista dos clientes tem como objetivos evitar furtos e oferecer uma garantia ao consumidor de que o valor por ele pago corresponde ao produto que foi adquirido. Os estabelecimentos também alegam que, os clientes, apesar de já terem pago pelos produtos no caixa e os terem recebido juntamente com a nota fiscal, ainda não seriam os proprietários dos produtos adquiridos porque ainda não teriam se ausentado do estabelecimento.

Clístenes refutou o argumento de que a prática visa prevenir a ocorrência de furtos no estabelecimento. “O comerciante não pode, em hipótese alguma, a pretexto de prevenir a prática de crimes no interior de seu estabelecimento, submeter seus clientes a constrangimentos, presumindo, de forma generalizada, que todos sejam suspeitos ou potenciais criminosos. Assim agindo, estará ferindo princípios e direitos constitucionais fundamentais do indivíduo, como o da presunção de inocência e o da dignidade da pessoa humana. Há formas legais de se prevenir a prática desses crimes”, argumentou.

Para ele, “nenhum desses argumentos pode ser aceito”. “A transferência da propriedade de bens móveis ocorre com a entrega do produto ao comprador, mediante o pagamento de seu preço, o que ocorre no próprio caixa da loja. Se tal medida fosse realmente adotada como uma suposta vantagem para o consumidor, deveria ser oferecida de modo opcional, cabendo ao próprio consumidor solicitar a conferência, se assim desejasse e não é isso que ocorre”, defendeu.

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FONTE: Paraibaonline